TJSP - 1053036-38.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:31
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1053036-38.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Rafael Pessoa de Oliveira - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
IPVA.
PRETENSÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO SOB O FUNDAMENTO DE PERDA TOTAL DO VEÍCULO.
EXAME DA PROVA DOS AUTOS.
ACIDENTE OCORRIDO EM 2015, SENDO A AÇÃO AJUIZADA APENAS EM 2024.
DOCUMENTO JUNTADO DE RECOLHIMENTO DA CNH E NÃO DAQUELE VEÍCULO.
FOTOGRAFIAS QUE DEMONSTRAM DANOS AO BEM, PORÉM, SEM QUALQUER ELEMENTO DE PROVA RELATIVA AOS FATOS QUE SE SUCEDERAM NOS QUASE 09 ANOS ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, A PROVA É INSUFICIENTE PARA SE CONCLUIR PELA PERDA TOTAL.
AUTOR QUE NÃO TERIA TOMADO NENHUMA PROVIDÊNCIA NA ESFERA ADMINISTRATIVA PERANTE O DETRAN OU A FAZENDA DO ESTADO.
NÃO CARACTERIZADO, POR CONSEQUÊNCIA, ATO ILÍCITO DO ESTADO PARA LHE ATRIBUIR O DEVER DE INDENIZAR.
AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 373, I DO CPC.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Kamila Nhaiara Pereira Maia (OAB: 389955/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 10:24
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 20:40
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 19:01
Conclusos para despacho
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19/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:33
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 10:48
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 12:48
Processo Cadastrado
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04/08/2025 15:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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