TJSP - 1005701-58.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005701-58.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Eunice Pereira da Mota -
Vistos.
Fls.70: Ciente.
Por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, de maneira que os documentos juntados pela requerente às fls.88/90, demonstram que os proventos, ultrapassam o limite de três salários mínimos, assim, não há que se falar na concessão do beneficio, de modo que indefiro o pedido.
Proceda a requerente com a juntada do comprovante de pagamento do valor preparo no prazo de 48 horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso.
Int.Int. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP) -
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:02
Não recebido o recurso
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21/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
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13/08/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 22:38
Julgada Procedente a Ação
-
02/06/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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