TJSP - 1506467-92.2018.8.26.0323
1ª instância - Sef de Lorena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506467-92.2018.8.26.0323 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Lorena -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Se requerido, homologo a desistência do prazo recursal. 3 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, sem as formalidades legais, liberando-se desde logo os depositários.
Se o caso, expeça-se o necessário para o levantamento nos sistemas informatizados. 4.
Intime-se o executado(a) para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem como das despesas judiciais, sendo que a referida intimação, deverá se concretizar por carta com aviso de recebimento/Mandado de Intimação. 4.1 Observo que se o AR retornar com as informações mudou-se,desconhecido ou não procurado, ou se o Oficial de Justiça não localizar a parte executada, tendo sido a carta/mandado encaminhado ao endereço da citação ou último endereço fornecido pela parte executada nos autos, considero, desde já, válida a intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. 4.2 Caso necessário, defiro a pesquisa de endereço do executado utilizando os sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud ou se utilizando do sistema Petrus. 5 - Decorrido esse prazo, certifique-se.
Caso não seja efetuado o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. 6 - Considerando o Comunicado Conjunto nº 951/2023, existindo valores bloqueados nos autos, expeça-se a serventia o necessário para que proceda ao pagamento das taxas/despesas judiciárias.
Após, expeça-se o necessário para o levantamento do saldo remanescente em favor do executado. 7 - Oportunamente, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, feitas as anotações necessárias.
P.I.C. - ADV: EDERSON GEREMIAS PEREIRA (OAB 192884/SP) -
02/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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13/08/2025 16:55
Reativação de Processo Suspenso
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23/02/2025 04:03
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 21:34
Suspensão do Prazo
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29/04/2024 02:44
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 01:17
Suspensão do Prazo
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07/12/2023 02:49
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 18:44
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 02:17
Suspensão do Prazo
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11/10/2023 01:36
Suspensão do Prazo
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21/12/2022 03:04
Suspensão do Prazo
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25/10/2022 23:57
Suspensão do Prazo
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21/12/2021 22:36
Suspensão do Prazo
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01/12/2021 04:17
Suspensão do Prazo
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18/08/2021 12:46
Arquivado Provisoriamente
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11/06/2021 07:34
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 10:07
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 10:06
Decisão
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28/05/2021 10:59
Conclusos para decisão
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28/05/2021 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2021 07:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 17:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 17:23
Decisão
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13/05/2021 13:22
Conclusos para decisão
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28/04/2021 21:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2021.
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12/02/2021 23:10
Suspensão do Prazo
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25/01/2021 07:45
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 10:49
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 10:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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10/10/2020 07:25
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 10:41
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2019 11:15
Expedição de Carta.
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13/06/2019 11:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/06/2019 13:32
Conclusos para decisão
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12/12/2018 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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