TJSP - 1001691-63.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001691-63.2025.8.26.0161 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Juliana Timoteo de Lira - Apelado: Banco Master S.a. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZATÓRIA CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CUJA CELEBRAÇÃO É NEGADA PELA AUTORA SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, REJEITOU OS PEDIDOS E RESPONSABILIZOU A AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1.
DESACERTADO O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE.
PEDIDO QUE ORA SE DEFERE, POR NADA EXISTIR NOS AUTOS INFIRMANDO PRESUNÇÃO QUE DECORRE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA AUTORA, QUE, ADEMAIS, DEMONSTRA TRATAR-SE DE PESSOA SIMPLES E DE PARCOS RECURSO. 2.
ELEMENTOS DOS AUTOS EVIDENCIANDO QUE A AUTORA RECEBEU O CARTÃO, DESBLOQUEOU O DISPOSITIVO E FEZ USO DO CRÉDITO ROTATIVO, COM A REALIZAÇÃO DE DIVERSAS COMPRAS, ALÉM DE TER REALIZADO O PAGAMENTO PARCIAL DE FATURAS.
VERSÃO DESCRITA E COMPROVADA NA PEÇA DE DEFESA, E NÃO IMPUGNADA EM RÉPLICA.
QUADRO FAZENDO PRESUMIR, NO MÍNIMO, QUE A AUTORA ADERIU AO NEGÓCIO E DELE OBTEVE VANTAGENS.
BEM PROCLAMADA A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. 3.
TAMBÉM IRREPREENSÍVEL O RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
AÇÃO TEMERÁRIA, QUE PROCUROU DISTORCER A REALIDADE DOS FATOS COM VISTAS À OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. 4.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS PARA DEFERIR À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Souza Assunção (OAB: 73575/BA) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - 3º andar -
08/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 13:30
Julgada improcedente a ação
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24/04/2025 22:52
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 08:13
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:46
Expedição de Carta.
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13/02/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/02/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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