TJSP - 1004366-23.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004366-23.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Fsg Construtora Ltda. -
Vistos.
Recebo a petição inicial, a emenda e os documentos que as instruem.
Das providências iniciais CITE-SE a parte ré pelo portal eletrônico para, no prazo improrrogável de trinta (30) dias, apresentar contestação à presente ação (art. 7º da Lei nº 12.153/09).
Saliente-se que a parte ré poderá conciliar, transigir ou desistir nos processos de competência dos Juizados Especiais nos termos e hipóteses previstas em lei estadual e independentemente de audiência e da fase processual.
Ficam as partes cientes de que, nos Juizados Especiais, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
Da especificação de provas Em atenção ao princípio da economia dos atos processuais, deverão as partes indicar de forma precisa e fundamentada as provas que pretendem produzir (parte ré na contestação e parte autora na réplica), ficando cientes, desde logo, que não haverá intimação para especificação de provas após a réplica, exceto se houver necessidade de saneamento do feito.
Por indicação precisa entende-se aquela que aponta, de forma específica e fundamentada, qual a prova que a parte pretende produzir, bem como a sua necessidade para o desate da lide, não sendo suficiente a indicação do termo genérico de produção de todas as provas em Direito admitidas.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP) -
03/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004366-23.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Fsg Construtora Ltda. -
Vistos.
Da emenda à inicial Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos os documentos referentes às medições realizadas, mencionadas a fls. 34, na coluna "Referência", bem como as notas fiscais referidas na coluna "NF", demonstrando, ainda, a data do pagamento.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 dias, deverá juntar aos autos o documento de fls. 25/33 devidamente assinado.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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