TJSP - 1027286-77.2025.8.26.0577
1ª instância - 04 Familia Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027286-77.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - Luis Carlos de Castro Machado Filho -
Vistos.
Por primeiro, providencie o autor a instrução dos autos com as certidões cíveis e criminais das Justiças Estadual e Federal, e de protesto, em seu nome, bem como informando sobre a existência de bens móveis, imóveis e contas bancárias, de investimentos/aplicações financeiras em nome da requerida e de rendimentos que perceba, a qualquer título, de tudo comprovando-se nos autos (matrículas, extratos).
Providencie, também, juntada da anuência dos demais parentes próximos aos termos da ação, ou - não sendo possível - informe os dados qualificativos para que se promova a citação deles.
Providencie ainda a juntada aos autos da certidão de Casamento da curatelada, devidamente atualizada (expedida há menos de 90 dias).
Instrua ainda a petição inicial, no prazo de 15 dias, com os comprovantes de recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária e guia de diligência de Oficial de Justiça), ou a emende com o pedido de gratuidade processual instruído da competente declaração de hiposuficiência, nos moldes do art. 320 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
O autor deverá atentar-se aos novos parâmetros estabelecidos conforme recentes alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, que instituiu o percentual de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024, observando-se, todavia, o valor mínimo de 05 UFESPs.
A guia DARE e das demais despesas processuais, com os respectivos comprovantes de pagamento, deverão ser juntados aos autos conforme Normas da Corregedoria, e no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá o peticionário valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: FERNANDA DE BARROS GALVÃO (OAB 440751/SP) -
04/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
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03/09/2025 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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