TJSP - 0025539-36.2022.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
12/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:44
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 10:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/12/2024 09:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
-
20/06/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:55
Mudança de Magistrado
-
04/04/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 15:36
Ato ordinatório
-
22/03/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 15:14
Mudança de Magistrado
-
05/10/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 06:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2023 07:28
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Aparecida Gouveia (OAB 122469/SP), Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB 155847/SP), Christiana Maria Roselino Coimbra Paixão (OAB 184611/SP), Ana Paula Carolina Abrahão Rodrigues (OAB 189454/SP), Fernando Eduardo Gouveia (OAB 243912/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Otávio Menezes Marcon (OAB 412264/SP) Processo 0025539-36.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Cláudia do Carmo - Exectdo: Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, Idi - Instituto de Diagnostico Por Imagem Eireli -
Vistos.
Na forma dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do CPC, intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo credor, no importe de R$ 111.751,03, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Havendo pagamento voluntário no prazo estabelecido pelo art. 523 do CPC ou depósito de valor parcial incontroverso, fica, desde logo, deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico a favor da parte credora, devendo ela, preliminarmente, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e, na oportunidade, dizer se o montante depositado satisfaz a execução.
Na inércia, os autos voltarão conclusos para extinção (art. 924, II, CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados.
Decorrido o prazo sem o pagamento e independentemente de nova intimação do credor, ficam desde já deferidos eventuais pedidos de bloqueio de valores em contas da parte executada, de forma tradicional ou por ordem de repetição, por meio do sistema SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo o credor, caso não seja beneficiário da gratuidade, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, e apresentar os cálculos atualizados na forma acima.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:03
Recebida a Petição Inicial
-
05/06/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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