TJSP - 1500003-45.2025.8.26.0052
1ª instância - 03 Juri Central - Barra Funda
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº: 1500003-45.2025.8.26.0052 CI 2025/000001Classe – Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio SimplesAutor: Justiça PúblicaRéu: JOSE CARLOS DA CONCEIÇÃOO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABEL BEGALLI RODRIGUEZ, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE CARLOS DA CONCEIÇÃO, Brasileiro, Solteiro, RG 32259588, CPF *14.***.*79-61, mãe MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida 09/08/1981, de cor Branco, com endereço à Rua Luis Edmundo, 37, Vila Penteado (Jd Almanara), CEP 02865-080, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500003-45.2025.8.26.0052, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 406 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.689/2008 , a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta no incluso inquérito policial que, no dia 31 de dezembro de 2024, por volta das 20 horas, na Rua Manuel Ferreira Costa, altura do número 185, bairro Brasilândia, nesta capital, JOSÉ CARLOS DA CONCEIÇÃO, vulgo “bicho”, qualificado a fls. 11/12, 28 e 45/46, agindo com ânimo homicida, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, matou SERGIO HENRIQUE FRANCISCO com disparos de arma de fogo, tendo causado neste ofendido as lesões corporais descritas no laudo de exame necroscópico a ser futuramente trazido aos autos, os quais foram a causa da sua morte. Segundo se apurou, o investigado é pessoa ligada à criminalidade, conhecido no bairro onde os fatos ocorreram como traficante e dono de uma “biqueira”, temido pelos membros da comunidade pela fama de ser indivíduo muito perigoso. Sabe-se que ele e o ofendido tinham desavenças antigas e já haviam discutido no passado, porque a vítima acreditava que o indiciado seria o mandante de uma chacina ocorrida no bairro em 2013, quando um sobrinho do ofendido acabou sendo assassinado. Sabe-se que, nas circunstâncias acima referidas, o investigado passava na rua supra indicada conduzindo um automóvel Mitsubishi cinza escuro, de placas ignoradas, e surpreendeu o ofendido em pé na calçada. Certo é que o denunciado desembarcou rapidamente, deixando o carro ainda em movimento e desgovernado, aproximou-se do ofendido e passou a agredi-lo. Ato contínuo, o investigado efetuou vários disparos com a arma de fogo que trazia consigo na vítima, e correu para o seu automóvel, que havia se chocado com a parede de um bar ali existente, no qual se evadiu. Extrai-se dos autos que o ofendido morreu no local dos fatos, em virtude dos ferimentos que sofreu. Torpe o motivo do crime, já que o denunciado decidiu matar a vítima para dela se vingar de desentendimentos pretéritos, já que, havia mais de dez anos, a vítima dizia ser o investigado o mandante de um crime de homicídio cometido contra um sobrinho do ofendido. É inquestionável que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou qualquer reação de defesa por parte do ofendido, já que ele foi atacado de surpresa, quando estava parado na calçada, pelo investigado que saiu rapidamente do veículo que conduzia e o deixou desgovernado, em circunstâncias, portanto, que a vítima jamais esperava que pudesse ser agredida da forma como foi. Pelo exposto, denuncio JOSÉ CARLOS DA CONCEIÇÃO como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. -
05/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:17
Mantida a Prisão Preventiva
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08/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 18:24
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 22:09
Suspensão do Prazo
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31/03/2025 14:06
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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31/03/2025 12:11
Evoluída a classe de 279 para 282
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31/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 18:12
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 12:24
Apensado ao processo
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28/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:06
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 17:50
Recebida a denúncia
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27/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Denúncia
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19/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/03/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 14:46
Mudança de Magistrado
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20/02/2025 17:37
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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17/02/2025 11:12
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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14/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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