TJSP - 0009358-64.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009358-64.2025.8.26.0405 (processo principal 1010050-46.2025.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Theo Santos Barkoczy - Unimed Seguros Saúde S/A -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
No mérito, é o caso de rejeição, pois não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão prolatada, revelando-se manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, ao buscar apontar suposto vício ou a reapreciação do mérito com reconsideração da tese jurídica adotada para a solução da lide, sem lograr êxito em demonstrar a presença de uma das situações previstas no art. 1.022 do CPC.
A decisão de fls. 285/290 da ação de conhecimento é clara ao dispor que em caso da ausência de indicação de clinica credenciada por parte da ré, deverá a operadora reembolsar os valores eventualmente gastos pela parte autora a esse respeito.
Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para a anulação do julgado ou para a rediscussão da matéria decidida, devendo a parte manifestar eventual irresignação por meio das vias processuais próprias.
Rejeito, portanto, os aclaratórios.
Manifestem-se as partes em termos de celebração.
Intime-se. - ADV: PATRICIA COSTA DE CARVALHO COSENTINO (OAB 362550/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:49
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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