TJSP - 1009282-53.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009282-53.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Danielli da Neves Dias -
Vistos.
A autora foi intimada para recolher as custas iniciais ou comprovar possuir os requisitos para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, quedando-se inerte.
Assim, determino o cancelamento da distribuição.
Uma vez cancelado o fato gerador da taxa judiciária (distribuição), não há incidência de custas.
A parte autora, contudo, deverá providenciar o recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc.
XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 combinado com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06.05.2024, p. 07/08), no valor de 05 UFESPs (necessariamente em guia FEDTJ, código nº 224-0.
Atenção: não é em guia DARE), no prazo de 05 dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP) -
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:00
Determinado o cancelamento da distribuição
-
28/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
05/08/2025 01:55
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 19:59
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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