TJSP - 1006736-27.2025.8.26.0362
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006736-27.2025.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Adriano Fabio Santana -
Vistos.
Inicialmente altero de ofício o valor da causa para R$ 8.400,00, uma vez que a inicial não se restringe à indenização por danos morais.
O autor busca, em verdade, a condenação da Prefeitura ré ao pagamento dos valores devidos desde 09/02/2025 até o efetivo cumprimento, o que significa dizer que deverão ser consideradas no benefício econômico as parcelas vencidas desde fevereiro até a distribuição, bem como as doze parcelas vincendas.
Pois bem, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Nesse sentido, embora haja previsão legal acerca da autorização de fornecimento do cartão alimentação aos servidores municipais, verifica-se que a entrega do plástico depende de procedimento licitatório, tal como pode ser verificado a partir de fls. 16.
O deferimento do pedido nesta oportunidade pode acarretar ingerência indevida na Administração Pública e afetar inúmeros cidadãos, o que impede a concessão da tutela, sobretudo considerando o risco de irreversibilidade da medida.
Tratando-se de processo movido em face da Prefeitura Municipal, ideal que se aguarde a contestação para análise do feito sob o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Logo, indefiro a tutela de urgência.
Considerando informações prestadas pela própria Fazenda Municipal de que não realiza acordos em sede do Juizado Especial e não havendo lei específica para composição, deixo de designar audiência para conciliação.
Providencie-se a citação nos termos do Comunicado SPI Conjunto nº 508/2018 (DJE 21/03/2018 fls. 06/07).
Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95.
Cite-se e intime-se. - ADV: VALDIR PAIS (OAB 122818/SP) -
28/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 19:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:37
Declarada incompetência
-
07/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011444-97.2023.8.26.0554
Seculus Formaturas e Eventos LTDA ME
Maria Rivanda Santos
Advogado: Amarilis Guazzelli Cabral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 13:11
Processo nº 1000509-65.2025.8.26.0315
Valdivino Luiz dos Santos
Prefeitura Laranjal Paulista
Advogado: Ailton Jesus Vieira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 16:46
Processo nº 0009907-08.2023.8.26.0482
Edson Carlos Lara
Sjf Empreendimentos e Participacoes Spe ...
Advogado: Danilo Hora Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0022035-58.2001.8.26.0053
Servico Funerario do Municipio de Sao Pa...
Angelo da Silva Neto
Advogado: Ana Cecilia Cavalcante Nobrega Lofrano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2001 11:06
Processo nº 1002186-23.2025.8.26.0286
Maria Donata Plana Robert
Artemio Plana Robert
Advogado: Carim Cardoso SAAD
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 18:46