TJSP - 0012255-65.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012255-65.2025.8.26.0405 (processo principal 1004574-06.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Eneas Marquetti - Hzm Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ANDERSON SOARES MARTINS (OAB 156467/SP), ENEIAS RODRIGUES MACHADO (OAB 266348/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:24
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002837-38.2025.8.26.0071
D S Valerio Materiais Esportivos ME
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2012 17:54
Processo nº 0002761-44.2025.8.26.0158
Flavio Alves Pereira
Justica Publica
Advogado: Helga Schmidt do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 10:26
Processo nº 1002635-10.2024.8.26.0223
Conjunto Residencial Edmaya
Stella Ballousier Quandt de Oliveira Tri...
Advogado: Amanda Carla Marques Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 18:06
Processo nº 1005315-60.2025.8.26.0278
Nelson Jose de Andrade
Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Advogado: Ademilson Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 14:02
Processo nº 1098746-03.2025.8.26.0100
Ariane dos Santos Costa
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Jose Carlos Carvalho da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 22:01