TJSP - 1026221-66.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026221-66.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Obrigações (nº 5002073-16.2021.8.13.0702 - 6ª Vara Cível) - Santos e Santos Consultoria Ltda - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - Decisão proferida pelo juízo deprecante na qual deferiu a gratuidade processual.
Na ausência dessa decisão, deverá providenciar o(s) recolhimento(s) que segue(m): - Custas para impressão/reprodução de peças do processo no valor de R$ 10,70 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada a guia e seu comprovante de pagamento.
Acesse o link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. - 01 (uma) diligência de oficial de justiça no valor de R$ 111,06 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em Guia de Condução de Oficiais de Justiça.
Acesse o link:https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045.
OBS: No campo Comarca/Forum, selecione a opção: SP-HELY L MEIRELLES -SET UNIF DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS.
ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; ou encaminhamento de comprovante de agendamento, como também valores recolhidos em guias diversas ou invertidas uma pela outra.
Nada Mais.
São Paulo, 08 de setembro de 2025.
Eu, Felipe Jacomini,Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar o(s) requisito(s) essencial(is) acima apontados no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, certifique-se e devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a certificar a ausência de patrono e devolver os autos de imediato à Origem para regularização.
Neste caso, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: LEONARDO FREITAS OLIVEIRA MARQUEZ (OAB 83769/MG) -
09/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:54
Classe retificada de 7 para 261
-
04/09/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1071776-39.2020.8.26.0100
Ataca Tudo Comercio Varejista e Atacadis...
Kucho'S Distribuidora de Produtos Alimen...
Advogado: Raul Cezar dos Santos Tigre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2020 16:14
Processo nº 1505862-53.2023.8.26.0071
Justica Publica
Anderson Adriano dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 16:28
Processo nº 1500958-16.2024.8.26.0536
Justica Publica
Victor Hugo Pires Goes
Advogado: Fabio Tiago Palmeira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 15:45
Processo nº 1010350-35.2025.8.26.0008
Francisco Andrade de Sousa
Aline Moraes de Araujo
Advogado: Irene Augusto Cardoso Maximo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 08:14
Processo nº 1017228-91.2025.8.26.0196
Maria Laura Mariano da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Davi Gabriel Camargo Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2025 22:00