TJSP - 1000097-88.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000097-88.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio da Silva Ferreira -
Vistos.
O autor foi intimado para recolher as custas iniciais ou comprovar possuir os requisitos para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, quedando-se inerte.
Assim, determino o cancelamento da distribuição.
Uma vez cancelado o fato gerador da taxa judiciária (distribuição), não há incidência de custas.
O autor, contudo, deverá providenciar o recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc.
XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 combinado com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06.05.2024, p. 07/08), no valor de 05 UFESPs (necessariamente em guia FEDTJ, código nº 224-0.
Atenção: não é em guia DARE), no prazo de 05 dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP) -
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:55
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
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05/08/2025 01:43
Suspensão do Prazo
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24/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
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10/01/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 21:39
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 10:32
Conclusos para decisão
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06/01/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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