TJSP - 0001736-84.2023.8.26.0022
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 22:04
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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18/07/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2023 22:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/10/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Arsuffi (OAB 254432/SP), Maria Fernanda Rossi Brugnhara (OAB 275746/SP) Processo 0001736-84.2023.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: GABRIELLI VICTÓRIA FLORENTINO -
Vistos.
Concedo a parte autora/credora os benefícios da Assistência Judiciária.
Ressalto/reitero ao(s) profissional(is) advogado(s) a advertência para que, apesar do benefício da gratuidade processual ora concedido, independentemente da expedição das intimações costumeiras, mantenha meio de comunicação seguro e eficiente com seu(ua) representado(a)/cliente, visando evitar prejuízo desnecessário de atos processuais acaso tais intimações restem infrutíferas.
Todas as intimações para as partes representadas por advogados no feito, se darão através destes (defensores/patronos) por meio de simples publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive (e em especial) para comparecimento em audiência e eventuais perícias a serem designadas, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido e reiterado que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete aos advogados manter contato com seus clientes/representados nestes autos e comunicá-los de todo e qualquer ato ocorrido no feito, em especial as audiências e perícias designadas, para que a elas compareça, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tendo em conta que a ação se processa em segredo de justiça e, consequentemente, não está disponível para consulta junto ao site próprio (tjsp.jus.br), conveniente salientar aos procuradores a importância de guardarem consigo cópias das principais peças processuais, de forma a evitar futuros dissabores na eventualidade de necessitarem de informações constantes do feito, não estando os autos em cartório.
De início, determino à serventia que diligencie junto aos autos principais e petição inicial deste, anotando junto ao cadastro digital da presente execução de alimentos, eventuais alterações de endereço e demais dados das partes, para melhor cumprimento dos atos processuais.
Com a urgência que o procedimento exige, CITE-SE o alimentante a efetuar o pagamento das pensões em atraso (vencidas e vincendas até a data do efetivo pagamento), ou justificar a impossibilidade de fazê-lo no prazo de 03 dias, nos termos do artigo 528 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, ficando o devedor advertido de que, não saldando a dívida, o pronunciamento judicial será levado a protesto, nos termos do artigo 517 do NCPC, ou seja, a decisão judicial dos alimentos fixados será levada a protesto, nos termos da lei, mediante apresentação de certidão a ser ser apresentada pelo credor, o que fica determinado desde já determinado.
Desta (certidão) deverão constar nome e qualificação do exequente e do executado processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Sendo necessário, dentro dos padrões exigidos por Lei, fica o oficial de justiça autorizado a realizar o procedimento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR HORA CERTA.
Anoto que, nos termos do § 1º do artigo 517 do NCPC, para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.
Decorrido o prazo legal sem que o executado pague a dívida, ou se a justificativa apresentada não for aceita, será determinado o envio a protesto o pronunciamento judicial, bem como será DECRETADA a prisão do devedor pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Anoto que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Optando pela justificação, o(a)(s) executado(a)(s) deverá fazer constar sua qualificação completa, em especial RG, CPF e endereço completo com CEP.
Acaso o devedor opte pela realização de depósito judicial, este deverá ser direcionado à agência 0456-1 do Banco do Brasil S A (Posto do Fórum local), visando facilitar o levantamento em favor do credor.
Autorizo o oficial de justiça a utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil.
Ante a matéria envolvida, o presente deverá ser cumprido COM URGÊNCIA.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como MANDADO DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO das partes envolvidas para se manifestarem nos autos ou se o caso, ficarem cientes da presente decisão.
Servirá ainda de OFÍCIO, se necessário for, para outras providências que a presente decisão determinar.
Intime-se. -
24/08/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/08/2023 11:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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