TJSP - 1004666-23.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004666-23.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Appaloosa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - VM Comércio Varejista de Colchões Ltda e outros -
Vistos. 1.
O aviso de recebimento de fl. 326 não foi firmado pela coexecutada Rosiany (pessoa física), de modo que sua citação não se aperfeiçoou. 2.
O coexecutado VM Comércio já apresentou embargos à execução (fl.328). 3.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do coexecutado, T.
S.
Ltda, com repetição programada da ordem por 30 dias (reiteração automática "teimosinha") nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 1.222.262,20). 4.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 5.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 6.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 7.
Realizado o bloqueio de valores, cite-se e intime-se o coexecutado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 8.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 9.
Fica o exequente intimado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int. - ADV: MAURICIO NATAL SPILERE (OAB 34550/SC), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP) -
04/09/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 17:54
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 23:54
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 23:54
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:20
Incidente Processual Instaurado
-
20/05/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:49
Recebida a Emenda à Inicial
-
13/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 03:18
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 19:04
Recebida a Emenda à Inicial
-
24/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015031-16.2024.8.26.0127
Joaci Pereira Nery
Banco Digimais S.A
Advogado: Jhonatan Monteiro Goncalves Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 15:39
Processo nº 1043642-26.2025.8.26.0100
Sandra Regina Shkair Karaoglan
Yanne Peixoto Karaoglan
Advogado: Bruno Ricardo Abrahao Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 11:09
Processo nº 1005340-73.2025.8.26.0278
Luciana Hernandes Gregorio do Prado
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Mario Martini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 20:04
Processo nº 1005340-73.2025.8.26.0278
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luciana Hernandes Gregorio do Prado
Advogado: Luiz Mario Martini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 10:36
Processo nº 1000653-27.2022.8.26.0547
Regina de Cassia Massola
Walter Araujo Lima
Advogado: Fabio Andre Frutuoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2022 16:26