TJSP - 0008089-42.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008089-42.2025.8.26.0032 (processo principal 1007097-64.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jackson Bento de Lima - Banco Pan S/A -
Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na pessoa do seu patrono, a cumprir voluntariamente o julgado, efetuando o pagamento do débito apontado, qual seja, R$ 9.317,88 (NOVE MIL E TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão contida no artigo 523, do Código de Processo Civil. 2- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução. 3- Facultado a parte executada apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 4- Não efetuado o pagamento, bem como não havendo impugnação com efeito suspensivo, fica deferido o requerido pela parte exequente no tocante a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese de justiça gratuita, instruindo-se com planilha atualizada do débito. 5- Ressalta-se que eventual reiteração do pedido deverá ser justificada e submetida à decisão do Juízo. 6- Consigna-se que pesquisas da existência de bens e informações via Arisp/ONR, CENSEC e outros sistemas disponíveis ao patrono, após eventual consulta pelo sistema Sisbajud, são limitadas aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.
Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP) -
02/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:24
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003232-17.2017.8.26.0554
Dorival Valverde Fernandes
Sermag Comercio de Produtos de Serralher...
Advogado: Edmarcos Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1106978-77.2020.8.26.0100
Kuo Yei Su Luan
Droga Raia
Advogado: Juliano Jakutis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2020 17:18
Processo nº 1005968-29.2023.8.26.0053
Juliana Sambugaro Faria
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Karen Daiane de Camargo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 14:16
Processo nº 1005968-29.2023.8.26.0053
Juliana Sambugaro Faria
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Thie Cesar Bavia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 10:14
Processo nº 1018107-95.2025.8.26.0003
Pedro Henrique Lemos Souza
Gmac Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Julia Matos de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 14:44