TJSP - 1000016-73.2024.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000016-73.2024.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Center Optica -
Vistos.
Verifico dos autos que foi efetuada a penhora parcial da dívida.
Com efeito, foi penhorado o valor de R$ 563,02 (quinhentos e sessenta e três reais e dois centavos), valor esse que a parte autora pretende o levantamento.
A parte ré foi devidamente intimada (fls. 116), deixando, contudo, transcorrer o prazo para manifestar-se sobre a penhora.
O enunciado 117 do FONAJE estabelece que, para oposição de embargos, é necessário que o juízo esteja garantido.
Confira-se: "ENUNCIADO 117- É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro- Vitória/ES)." Assim, sendo a penhora apenas parcial, não seria possível a oposição de embargos pelo executado.
Por outro lado, não se afigura razoável que o autor, já prejudicado pelo não pagamento da dívida no seu vencimento, fique aguardando sucessivas penhoras até que todo o valor devido seja alcançado.
Entretanto, não se pode deferir o levantamento de valores parcialmente penhorados sem que, ao menos, seja dada oportunidade ao executado de manifestar-se sobre a penhora, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
Na hipótese dos autos, em que pese tenha o executado sido intimado a manifestar-se a respeito da constrição efetuada em suas contas, preferiu ele o silêncio.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido do exequente e determino a expedição de mandado de levantamento do valor penhorado nos autos em seu favor, observando-se o formulário de fls. 118.
No mais, diga a exequente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento, apresentando, inclusive, cálculo atualizado e discriminado do débito remanescente.
Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP) -
28/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:28
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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28/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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04/08/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:04
Expedição de Carta.
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01/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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01/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/12/2024 23:59
Bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 11:05
Juntada de Mandado
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14/08/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
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14/06/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
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03/05/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 13:28
Conclusos para despacho
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18/02/2024 18:20
Suspensão do Prazo
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16/01/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:45
Conclusos para despacho
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01/01/2024 05:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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