TJSP - 0000896-53.2019.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000896-53.2019.8.26.0042 (processo principal 0000922-61.2013.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Osvaldo Guimarães de Souza - CÍCERO DOS PASSOS ME - Indefiro o pedido consistente no bloqueio imediato da CNH do executado, tratando-se de manobra dissociada da esperável coerção do executado ao pagamento do débito. É o que se decidiu em recente caso semelhante, a saber: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO.
EXECUÇÃO.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E RETENÇÃO DO PASSAPORTE.
Acerto da decisão interlocutória que indefere as pretensões do credor.
Princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC/2015).
Retenção do passaporte que não encontra amparo no art. 139, IV, do CPC.
Jurisprudência mais recente do STJ, contudo, que vem admitindo a providência, em caráter excepcional.
Necessidade, contudo, à luz desse entendimento, de que existentes indícios de disponibilidade de patrimônio expropriável, e, portanto, de ocultação de bens.
Requisito não satisfeito no caso concreto.
Requerimento de bloqueio que se baseou (assim como o presente recurso) na singela circunstância da falta de localização de patrimônio em nome do devedor.
Insuficiência da justificativa.
Colisão entre os direitos fundamentais à liberdade de locomoção e ao direito à circulação no território (art. 5º, XV, da CF; art. 7.1, art. 7.2 e art. 22 da Convenção Americana de Direitos Humanos; art. 9.1, art. 11 e art. 12 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos), a um lado, e ao direito à propriedade do credor, a outro lado.
Aplicação da regra da proporcionalidade.
Medidas que não são necessárias, por haver, em tese, meios menos onerosos para a tentativa de satisfação do crédito, além de revelaram-se essencialmente punitivas, desvinculadas de qualquer finalidade prática.
Violação ao núcleo essencial do direito à liberdade de locomoção e circulação.
Teoria absoluta e teoria relativa.
Proibição do excesso.
Princípio da reserva legal proporcional.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP.
A.I. 2060901-94.2023.8.26.0000.
Relator: Alfredo Attié.
D.J. 27.03.2023). (destaquei).
Por fim, deve-se compreender que não há medidas miraculosas que farão a execução ser satisfeita quando a parte executada não possui bens penhoráveis - o que, a princípio, se verifica no caso presente.
Esta, aliás, é a regra do CPC, que não permite que a execução ultrapasse a esfera patrimonial do devedor, ao prever que o processo será suspenso quando o executado não possuir bens penhoráveis (artigo 921, inciso III, do CPC).
A comprovação, contudo, da existência de patrimônio que possa suportar a presente execução, diante de todo o quanto já buscado nesta via, é providência específica que incumbe à exequente - para o que concedo o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Int. e prov. - ADV: FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO (OAB 311861/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:10
Arquivado Provisoriamente
-
12/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:10
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
12/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 13:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 12:37
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:53
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 14:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 09:27
Arquivado Provisoriamente
-
03/02/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 05:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 09:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/05/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 06:01
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 15:42
Decisão
-
01/12/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 18:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 09:53
Arquivado Provisoriamente
-
18/05/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2021 17:28
Decisão
-
25/03/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 05:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2021 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2021 14:38
Decisão
-
25/02/2021 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2020 18:31
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2020 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2020 17:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2020 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 18:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2020 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2020 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2020 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 16:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/08/2020 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2020 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2020 19:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2020 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2020 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2020 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2020 15:30
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 12:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/07/2020 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2020 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2020 14:06
Bloqueio/penhora on line
-
09/07/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2020 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2020 21:37
Suspensão do Prazo
-
30/06/2020 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2020 01:13
Suspensão do Prazo
-
01/04/2020 21:22
Suspensão do Prazo
-
01/04/2020 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2020 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2020 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 16:57
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2019 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 14:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2019 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2019 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 17:20
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 16:08
Decisão
-
12/07/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 12:18
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2013
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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