TJSP - 1014096-11.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014096-11.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Rafael Leandro da Silva -
Vistos.
O autor foi intimado para recolher as custas iniciais ou comprovar possuir os requisitos para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, quedando-se inerte.
Assim, determino o cancelamento da distribuição.
Uma vez cancelado o fato gerador da taxa judiciária (distribuição), não há incidência de custas.
O autor, contudo, deverá providenciar o recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc.
XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 combinado com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06.05.2024, p. 07/08), no valor de 05 UFESPs (necessariamente em guia FEDTJ, código nº 224-0.
Atenção: não é em guia DARE), no prazo de 05 dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB 530706/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:57
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 13:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
05/08/2025 02:03
Suspensão do Prazo
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24/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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