TJSP - 1132482-46.2024.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1132482-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Leia da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a tutela de urgência deferida às fls. 55/56 e condenar o requerido FACEBOOK em obrigação de fazer, consistente em restabelecer em caráter permanente o acesso da autora à conta indicada na petição inicial, bem como para condenar o requerido a pagar para a autora indenização pordanosmorais,no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA desde a presente data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA) a partir da citação (CC, art. 405 e CPC, art. 240), ficando encerrada a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando que, a teor da Súmula nº 326 do STJ, a fixação da indenização por dano moral em valor inferior ao pleiteado não implica sucumbência recíproca, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, diante da ausência de complexidade da causa, da ausência de audiências e da desnecessidade de ingresso na fase de instrução, em R$ 1.000,00 (CPC, art. 85, § 8º).
P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB 218918/SP) -
09/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:54
Julgada Procedente a Ação
-
08/09/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 19:01
Juntada de Petição de Réplica
-
24/09/2024 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2024 04:56
Expedição de Carta.
-
24/08/2024 04:56
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2024 20:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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