TJSP - 1501952-39.2024.8.26.0279
1ª instância - 02 Cumulativa de Itarare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:39
Suspensão Condicional do Processo
-
08/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501952-39.2024.8.26.0279 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Outras Substâncias Nocivas a Saúde Pública - Vinicius de Castro Fernandes - Fls. 75/78: rejeito as preliminares arguidas.
Ao contrário do alegado pela defesa, a busca e apreensão foi autorizada judicialmente pela Vara das Garantias de Sorocaba (fl. 8) com a finalidade de apreender objetos relacionados ao crime investigado, com base em representação fundamentada pela autoridade policial.
Por outro lado, não prospera a alegação de inépcia da inicial acusatória e atipicidade da conduta.
Conforme é cediço, somente se reconhece a inépcia da denúncia quando o prejuízo à defesa for inequívoco, não permitindo a compreensão da acusação, o que, frise-se, não ocorre no caso vertente.
A denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, sendo, portanto, plenamente válida, eis que contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, incluindo, ainda, a classificação do delito, os documentos que embasaram a denúncia e o rol de testemunhas, permitindo ao acusado, dessa forma, a compreensão do fato criminoso cuja prática lhe foi atribuída e o pleno exercício do direito de defesa.
A conduta atribuída ao acusado é formal e materialmente típica, sendo que as demais questões postas na defesa se reportam ao mérito da lide e não sendo o caso de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia.
Requisite-se com urgência a redistribuição dos autos de busca domiciliar 1500257-44.2024.8.26.0378 da Vara das Garantias de Sorocaba.
Após, apensem-se aos presentes autos, habilitando-se o defensor do acusado, certificando-se.
DESIGNO audiência para proposta de suspensão condicional do processo, nos moldes requerido pelo Ministério Público (fl. 53), para o dia 08 de setembro de 2025, às 14:30 horas, a qual será realizada de forma virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams.
O ambiente virtual poderá ser acessado através do link : https://tinyurl.com/mr2kedb2 Consigno que o acesso à audiência se dará unicamente pelo link ou QR Code acima descrito.
Não será enviado link por WhatsApp ou e-mail.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link acima informado, com vídeo e áudio habilitados.
O manual está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, opção Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Proceda a serventia as requisições e intimações de praxe, consignando-se, nos mandados, que o Senhor Oficial de Justiça colha o número de telefone celular e e-mail das pessoas que participarão da audiência, devendo o Oficial de Justiça advertir os intimados que, na impossibilidade de participação virtual por ausência de meios técnicos adequados (falta de energia, conexão ou equipamentos), deverão comparecer presencialmente ao Fórum Criminal desta comarca no dia e horário designados, constando que, em se tratando do réu, o não comparecimento implicará decretação da revelia.
Caso não localizado o réu ou testemunha no endereço indicado, por duas vezes, e havendo indícios de ocultação, fica autorizada a intimação por hora certa, nos termos art. 362 do Código de Processo Penal.
Proceda a serventia às averbações necessárias junto ao Sistema Informatizado. - ADV: FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP), ELLEN MINGHETTI (OAB 494922/SP), IZILDA DOURADO CARNIO (OAB 143189/SP) -
02/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:15
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/08/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 11:12
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 22:59
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:46
Apensado ao processo
-
09/06/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/09/2025 02:30:00, 2ª Vara.
-
03/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:32
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/05/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 16:40
Juntada de Mandado
-
10/05/2025 01:26
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:42
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 23:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 23:34
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
27/03/2025 16:04
Recebida a denúncia
-
27/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 21:31
Desmembramento de Feitos
-
26/03/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2025 13:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/03/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/03/2025 11:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/03/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:20
Bens Apreendidos
-
10/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 16:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/02/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:53
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 21:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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