TJSP - 1000978-31.2025.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000978-31.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marienne Diogo - - Alex Gustavo Beraldo - Banco Votorantim S.A. e outros -
Vistos. 1- Para cumprimento da tutela deferida às fls. 115/117, fixo multa diária em desfavor dos requeridos, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de posterior modificação quanto ao valor, periodicidade ou limite, caso se revele necessário.
Nos termos da Súmula nº 410 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Assim, a intimação ora determinada deve ser pessoal. 2- No mais, considerando que a parte autora pretende a restituição das parcelas pagas a título de entrada, a inexigibilidade dos débitos vinculados ao financiamento em seu nome e a rescisão dos contratos, verifica-se que o pedido de busca e apreensão do bem mostra-se incompatível com os demais pleitos formulados, uma vez que não é possível, simultaneamente, pleitear a rescisão do negócio jurídico e a apreensão do bem objeto do contrato.
Assim, indefiro o pedido de busca e apreensão.
Por outro lado, determino o bloqueio de circulação do veículo pelo sistema RENAJUD, como medida destinada a resguardar a efetividade da tutela concedida.
Intime-se. - ADV: YAGO RAFAEL FARTI (OAB 486024/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), YAGO RAFAEL FARTI (OAB 486024/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/06/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 13:35
Disponibilizado no DJE
-
13/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:41
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 02:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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