TJSP - 1001547-81.2025.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:45
Julgada Procedente a Ação
-
18/09/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001547-81.2025.8.26.0584 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Thaina Maria Bissoli -
Vistos.
I - Com efeito, o prazo legal para a quitação integral da dívida é de 05 (cinco) dias após efetivada a ordem judicial de busca e apreensão do bem alienado.
Nesse sentido: Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". 2.
Recurso especial provido. (STJ - Recurso Especial nº 10.418.593- MS, de relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO).
Cumprida a decisão liminar em 26/08/2025, o mandado foi juntado aos autos nesta data (fls. 113/114).
A demandada, de seu turno, comprovou o depósito do valor indicado na inicial a fls. 109/112.
Assim, o autor terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta decisão, para devolver o veículo à parte requerida.
Decorrido o prazo sem a restituição espontânea, expeça-se mandado de restituição forçada, e para a hipótese do bem não ser localizado, fixo multa diária de R$ 2.000,00, pois o autor é depositário do bem e tem o dever de restitui-lo, até o limite de R$ 60.000,00 (art. 537 do CPC), sem prejuízo do pagamento de 50% do valor originariamente financiado devidamente atualizado com os mesmos encargos contratuais caso o bem já tenha sido alienado (art. 3º, § 6, do Dec-lei. 911/1969).
II - Para análise do pedido de gratuidade de justiça, junte a requerida, no prazo de cinco dias, seu e de seu cônjuge: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
O não atendimento integral ensejará no indeferimento do pedido.
III - Decorrido o prazo do item I, manifestem-se as partes acerca do cumprimento, tornando os autos conclusos para extinção ou outra determinação.
Intime-se. - ADV: STEFANY MARIE PEREIRA (OAB 438505/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
28/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 08:34
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 18:08
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007699-20.2025.8.26.0405
Juliana Dias Moraes
Patricia Dal Poggeto
Advogado: Jose Arnaldo Oliveira de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2022 20:37
Processo nº 0019054-84.2023.8.26.0053
Paulo Henrique Neri dos Santos Gaspar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Isonequex Alves de Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2013 14:05
Processo nº 1011904-03.2024.8.26.0020
Fernanda de Oliveira Cardim
Krieger 18 Consultoria Imobiliaria LTDA
Advogado: Taina Alves da Silva Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 15:37
Processo nº 1503643-93.2018.8.26.0604
Prefeitura Municipal de Sumare
Sao Quirino Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2018 07:50
Processo nº 1036776-05.2025.8.26.0002
Marco Antonio de Aguiar Quinteiro
Narciso Elias Salomao
Advogado: Valdirene Ferreira Cucinota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 10:31