TJSP - 0012277-84.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012277-84.2025.8.26.0224 (processo principal 1007682-64.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Na forma do art. 513 §2º, II, CPC, intime-se o executado por edital para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Providencie a zelosa serventia a elaboração da minuta de edital.
Em seguida, intime-se o exequente para o recolhimento das custas de publicação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado o código apropriado: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, honorários fixados em 10%, além da taxa de 1% sobre o total, cabendo à parte interessada, se o caso, providenciar novos cálculos.
Deixo consignado que compete, ainda, ao exequente, ainda que beneficiário da gratuidade processual, incluir nos cálculos os valores das custas (incluindo iniciais e instauração do cumprimento de sentença).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, havendo pedido, e comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas (R$ 37,02 por diligência - calculadas por CPF/CNPJ), fica desde logo autorizada a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado o código apropriado: 38046 - Pedido de Penhora On-Line.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, CPC.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 226480/RJ), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP) -
02/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:42
Expedição de Carta.
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02/09/2025 11:41
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 03:42
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 09:17
Ato ordinatório
-
05/06/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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