TJSP - 1003538-78.2024.8.26.0115
1ª instância - Juizado Especial Civel de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003538-78.2024.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Evelyn Santos Vieira - Hexa Cobranças e Assessoria Ltda. e outro - HOMOLOGO a desistência da ação em face de MAX BRASIL NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA. e julgo EXTINTO O PROCESSO em relação a ela, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EVELYN SANTOS VIEIRA em face de HEXA COBRANÇAS E ASSESSORIA LTDA., e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO ORTIZ DE ARAUJO (OAB 416817/SP), STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:37
Julgada improcedente a ação
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01/08/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 23:57
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:36
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 04:36:35, Juizado Especial Cível.
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11/05/2025 23:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 09:04
Juntada de Certidão
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25/03/2025 23:49
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 03:00:00, Juizado Especial Cível.
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22/03/2025 06:14
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 04:07
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:07
Expedição de Carta.
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14/02/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 16:01
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
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07/02/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 10:45:00, Juizado Especial Cível.
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20/01/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:21
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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