TJSP - 1000212-38.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/05/2025 00:28
Suspensão do Prazo
-
27/04/2025 04:39
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 14:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/03/2025 14:24
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
06/12/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 16:22
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
30/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/10/2024 13:37
Mandado Juntado
-
16/09/2024 14:36
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
26/07/2024 16:59
Mandado de Citação Expedido
-
17/04/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:46
Petição Juntada
-
11/01/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 04:02
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP) Processo 1000212-38.2023.8.26.0506 - Monitória - Reqte: Unimed de Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Intime-se. -
28/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:01
Carta de Citação Expedida
-
25/08/2023 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:10
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2023 09:48
Petição Juntada
-
09/05/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 08:41
Petição Juntada
-
10/01/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
09/01/2023 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/01/2023 20:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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