TJSP - 1012719-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012719-17.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leticia Leite Pontes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido em obrigação de fazer, consistente no desbloqueio e reativação, de forma definitiva, das contas da autora (@letsgoncalvesdenarnia) no Instagram e no Facebook, no prazo de 5 dias corridos, inclusive em sede de tutela de urgência que agora fica deferida, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o montante inicial de R$ 10.000,00 (por ser este o valor atribuído à causa), bem como para condenar o requerido a pagar para a autora indenização pordanosmoraisno valor de R$ 4.000,00, com correção monetária pelo IPCA desde a presente data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA) a partir da citação (CC, art. 405 e CPC, art. 240), ficando encerrada a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, diante da ausência de complexidade da causa, da ausência de audiências e da desnecessidade de ingresso na fase de instrução, em R$ 1.000,00 (CPC, art. 85, § 8º).
P.R.I.C. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
09/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:01
Julgada Procedente a Ação
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01/08/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 04:31
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 12:13
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 12:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 06:53
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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