TJSP - 1505830-81.2024.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505830-81.2024.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rossano de Santis -
Vistos.
Fls. 52 e 53: Com razão em parte a exequente, pois, de fato, o valor total depositado nos autos foi de R$38.111,49 (fl.54), o qual, com atualização, resultou no levantamento da quantia de R$38.370,80 (fls.43 e 55) e o valor do débito informado às fls.30/32, com o desconto referente aos honorários advocatícios, era de R$38.201,42 (tributo) + R$1.910,07 (honorários), totalizando R$40.111,49 (fl.52).
Ocorre que tal confusão se deu em razão do próprio pedido formulado pela exequente às fls.30/32, que solicitou o depósito do valor remanescente abaixo do que era devido: R$494,34 (tributo) + R$124,72 (honorários), com total a ser complementado de R$619,06, exatamente o valor depositado pela executada às fls.35/36, quando na verdade deveria ter solicitado o depósito complementar de R$2.494,34 (referente ao tributo: R$38.201,42 R$35.707,08) + R$124,72 (referente aos honorários).
Portanto, há um débito remanescente de R$2.000,00 (R$40.111,49 - R$38.111,49).
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias para que a executada deposito nos autos o valor remanescente de R$2.000,00 para a quitação integral do débito.
Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente e tornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
São Carlos, 05 de setembro de 2025. - ADV: MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP) -
08/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:55
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
24/05/2025 19:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 07:00
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 11:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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