TJSP - 0003425-02.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003425-02.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Danilo Schettini Ribeiro Lacerda -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: DANILO SCHETTINI RIBEIRO LACERDA (OAB 339850/SP) -
15/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:16
Incidente Processual Instaurado
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24/07/2025 11:05
Incidente Processual Instaurado
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11/07/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:47
Ato ordinatório
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19/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:58
Homologado o Cálculo
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07/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:46
Concedida a Dilação de Prazo
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08/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:23
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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