TJSP - 1040549-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/09/2025 14:35
Apensado ao processo
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10/09/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/09/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040549-55.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sul América Seguradora de Saude S/A - Apelado: 34.726.610 Sonia Mota Luiz Aulicino e outro - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COLETIVO.
RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DA EMPRESA ADERENTE.
ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE MULTA PELA RESCISÃO.
OPERADORA DE SEGURO SAÚDE QUE COBROU MENSALIDADE A TÍTULO DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DA SEGURADORA DE SAÚDE.
INCIDÊNCIA DO CDC À RELAÇÃO JURÍDICA.
ENTENDIMENTO DO STJ.
INEXIGIBILIDADE DE MULTAS OU PENALIDADES.
AVISO PRÉVIO DE SESSENTA DIAS.
REVOGADA A NORMA DA RESOLUÇÃO ANS 195/2009.
NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE SESSENTA DIAS.
INEXIGIBILIDADE DOS PRÊMIOS RELATIVOS AO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO.
A CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS FOI DECLARADA NULA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM EFICÁCIA ERGA OMNES, TORNANDO A COBRANÇA ABUSIVA E INEXIGÍVEL.
CLÁUSULA ABUSIVA QUE DEVE SER ANULADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Sala 702 - 7º andar -
16/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/06/2025 09:48
Apensado ao processo
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03/06/2025 09:48
Incidente Processual Instaurado
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02/06/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:06
Julgada Procedente a Ação
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29/05/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Réplica
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19/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
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05/05/2025 23:15
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:54
Expedição de Carta.
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28/03/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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