TJSP - 0001600-55.2010.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001600-55.2010.8.26.0180 (180.01.2010.001600) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Pinhalense de Ensino Unipinhal - Danilo Carvalho Carlim e outros -
Vistos.
Considerando os documentos apresentados, defiro o pedido de Justiça Gratuita à parte exequente.
Anote-se e tarje-se. 1- Analisando o caso, constato que o processo tramita há mais de 14 (quatorze) anos, período significativamente longo para uma execução, sem que a parte exequente tenha realizado diligências eficazes que resultassem em satisfação do crédito exequendo.
Observo que as tentativas anteriores de execução não surtiram os efeitos desejados, o que leva a crer que o pedido de renovação das diligências está, na verdade, voltado ao simples arrastamento da execução, sem perspectiva concreta de sucesso, o que, na prática, implica em uma perpetuação desnecessária da demanda.
Assim, tendo em vista a não localização do devedor e/ou de bens penhoráveis e com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil). 2- Advirto que: A) durante o período de suspensão não serão praticados quaisquer atos, conforme disposto no artigo 923 do Código de Processo Civil; B) transcorrido o prazo de 01 ano de suspensão, passará a correr, automaticamente, o prazo da prescrição intercorrente, sem necessidade de nova intimação, nos termos do §4º do artigo 921 do Código de Processo Civil; C) as novas diligências a serem pleiteadas e realizadas após o transcurso do prazo da suspensão do processo não terão o condão de interromper o curso do prazo da prescrição intercorrente, salvo se resultarem positivas, sendo que a interrupção retroagirá à data do protocolo do pedido que restou positivo para a localização da parte executada ou de bens suficientes para a satisfação integral do crédito (tese firmada no Recurso Especial nº 1.340.553-RS julgado na sistemática dos recursos repetitivos.
Superior Tribunal de Justiça.
Relator Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do julgamento: 12.09.2018). 3 - Conforme o artigo 206-A do Código Civil, que incorporou a Súmula nº 150 do Colendo Supremo Tribunal Federal em nossa legislação, é aplicável à prescrição intercorrente o mesmo prazo da prescrição do direito, cujas hipóteses gerais estão previstas no artigo 206 do Código Civil, ressalvadas legislações específicas.
No caso em apreço, trata-se de execução de dívida líquida constante de instrumento particular, que prescreve em 5 anos, conforme artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil.
Assim, o prazo da prescrição intercorrente será o mesmo. 4 - Quanto ao seu início, o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, define que o termo inicial da prescrição intercorrente seria da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
A redação deste parágrafo foi alterada pela Lei n° 14.195, que entrou em vigor em 26 de agosto de 2021.
Contudo, o art. 14 do CPC estabelece que a norma processual não retroagirá, e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Dessa forma, considerando a vigência posterior da Lei n° 14.195 (26/08/2021) que fixou novo termo inicial para prescrição intercorrente, torna-se a regra inaplicável ao presente caso para alcançar os anos anteriores à norma, restando impossível sua retroatividade, ao passo que, considerando sua aplicabilidade imediata aos processos em curso, estando a parte ciente das inúmeras diligências infrutíferas para localização do devedor ou de bens penhoráveis até 26/08/2021, data da promulgação da nova lei, estaria ali fixado o novo termo inicial do prazo prescricional.
Sob essa perspectiva, considero o início do prazo prescricional a data de 26/08/2021.
Assim, o prazo da prescrição intercorrente se consumará em 26/08/2027. 5- Aguarde-se a provocação em arquivo.
Providencie a Serventia a anotação do arquivamento do processo: A) Código de movimentação "61613 - Arquivamento Provisório - Execução Frustrada", complementado com a anotação do ano e do mês de vencimento ( 26/08/2027) ; B) Inserção de aviso/pendência "Prescrição em 26/08/2027 "; C) Em se tratando de processo físico, consigne-se o código de localização física "3 - Arquivo do Cartório".
Intime-se. - ADV: ERICK MOTA BORGHESI (OAB 200365/MG), ERICK MOTA BORGHESI (OAB 200365/MG), ALEXANDRE CARVALHO DELBIN FILHO (OAB 449005/SP), ALEXANDRE CARVALHO DELBIN (OAB 15570/MS), DANILO CARVALHO CARLIM (OAB 450543/SP), DANILO CARVALHO CARLIM (OAB 450543/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:09
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
02/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:58
Ato ordinatório
-
06/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 03:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 22:02
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
20/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
26/02/2024 16:12
Autos no Prazo
-
26/02/2024 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:59
Remetidos os Autos à Minuta
-
16/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 15:36
Recebidos os autos do Advogado
-
30/11/2022 10:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/11/2022 09:40
Recebidos os autos do Advogado
-
22/07/2022 16:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/07/2022 16:14
Recebidos os autos do Advogado
-
25/03/2022 15:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/03/2022 15:52
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
15/02/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 00:00
Reativação de Processo Suspenso
-
16/11/2021 15:13
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/11/2021 18:52
Juntada de Ofício
-
10/09/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2021 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
03/03/2021 16:06
Remetidos os Autos à Minuta
-
02/03/2021 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 14:42
Recebidos os autos do Advogado
-
16/02/2021 13:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/09/2020 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2020 16:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/08/2020 16:45
Remetidos os Autos à Minuta
-
28/07/2020 13:44
Serventuário
-
17/03/2020 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2020 16:23
Autos no Prazo
-
21/02/2020 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 15:08
Autos no Prazo
-
06/02/2020 14:48
Recebidos os autos do Advogado
-
04/02/2020 14:21
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/02/2020 14:18
Autos no Prazo
-
03/02/2020 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2020 16:49
Ato ordinatório
-
29/01/2020 15:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/12/2019 16:21
Bloqueio/penhora on line
-
02/12/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 15:29
Autos no Prazo
-
16/10/2019 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2019 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2019 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2019 17:26
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2019 12:29
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 16:13
Recebidos os autos do Advogado
-
30/04/2019 14:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/04/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2019 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2019 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2019 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2019 17:31
Expedição de Ofício.
-
29/06/2018 18:48
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
09/05/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2018 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2018 12:57
Decisão
-
19/04/2018 09:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2018 14:52
Recebidos os autos do Advogado
-
14/03/2018 11:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/03/2018 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2018 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2018 15:52
Ato ordinatório
-
16/02/2018 14:37
Juntada de Carta precatória
-
11/10/2017 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2017 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2017 09:36
Proferido Despacho
-
27/09/2017 15:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2017 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2017 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2017 11:54
Proferido Despacho
-
25/07/2017 17:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2017 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2017 14:39
Recebidos os autos do Advogado
-
08/05/2017 11:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/05/2017 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2017 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2017 15:38
Ato ordinatório
-
28/04/2017 15:37
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2017 11:22
Proferido Despacho
-
10/04/2017 16:13
Conclusos para despacho
-
22/02/2017 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2017 14:42
Recebidos os autos do Advogado
-
20/01/2017 11:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/01/2017 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2017 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2016 15:13
Ato ordinatório
-
23/11/2016 12:20
Proferido Despacho
-
03/11/2016 17:56
Conclusos para despacho
-
27/10/2016 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2016 17:05
Recebidos os autos do Advogado
-
14/10/2016 11:43
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/10/2016 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2016 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2016 14:11
Ato ordinatório
-
07/10/2016 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2016 11:42
Proferido Despacho
-
12/09/2016 16:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2016 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2016 15:58
Recebidos os autos do Advogado
-
17/08/2016 10:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/08/2016 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2016 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2016 09:39
Ato ordinatório
-
12/08/2016 09:37
Expedição de Carta precatória.
-
01/07/2016 09:45
Decisão
-
28/06/2016 15:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2016 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2016 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2016 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2016 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2016 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2016 16:30
Ato ordinatório
-
09/05/2016 09:54
Proferido Despacho
-
03/05/2016 17:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2016 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2016 14:45
Recebidos os autos do Advogado
-
05/04/2016 16:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/04/2016 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2016 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2016 14:22
Ato ordinatório
-
25/02/2016 13:12
Decisão
-
22/02/2016 15:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2016 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2016 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2016 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2015 13:00
Decisão
-
04/11/2015 19:01
Conclusos para despacho
-
04/11/2015 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2015 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2015 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2015 16:54
Ato ordinatório
-
29/09/2015 19:27
Bloqueio/penhora on line
-
21/09/2015 10:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2015 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2015 17:02
Recebidos os autos do Advogado
-
10/08/2015 11:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/07/2015 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2015 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2015 17:10
Ato ordinatório
-
21/07/2015 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2015 15:56
Mudança de Classe Processual
-
20/07/2015 14:51
Reativação de Processo Suspenso
-
20/07/2015 14:44
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
30/09/2014 11:18
Arquivado Provisoriamente por Execução Frustrada no Arquivo Geral
-
03/09/2014 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2014 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2014 18:45
Decisão
-
11/07/2014 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2014 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2014 18:34
Proferido Despacho
-
02/04/2014 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2014 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2014 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2014 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2014 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2014 17:03
Ato ordinatório
-
05/11/2013 18:12
Decisão
-
05/11/2013 11:20
Conclusos para despacho
-
02/10/2013 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2013 14:53
Recebidos os autos do Advogado
-
18/09/2013 16:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/09/2013 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2013 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2013 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2013 00:00
Proferido Despacho
-
09/05/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
22/02/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
22/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
22/10/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
01/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
26/09/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
25/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
25/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
24/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
20/04/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
19/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
16/12/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/11/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
09/11/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
09/11/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
08/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
20/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
16/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
02/09/2011 00:00
Aguardando Providências
-
17/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
17/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/08/2011 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
01/08/2011 00:00
Aguardando Registro de Sentença
-
29/07/2011 00:00
Sentença Proferida
-
27/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
21/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2011 00:00
Aguardando Providências
-
12/07/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
12/07/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
11/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2011 00:00
Despacho Proferido
-
04/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
01/07/2011 00:00
Aguardando Providências
-
30/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2011 00:00
Aguardando Providências
-
28/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
16/05/2011 00:00
Aguardando Providências
-
09/05/2011 00:00
Aguardando Providências
-
29/04/2011 00:00
Aguardando Providências
-
01/04/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
29/03/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
28/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
28/03/2011 00:00
Aguardando Providências
-
25/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2011 00:00
Aguardando Providências
-
21/03/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
10/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
10/02/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
09/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
17/11/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
11/11/2010 00:00
Aguardando Providências
-
04/11/2010 00:00
Aguardando Providências
-
03/11/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2010 00:00
Retorno do Setor
-
21/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
19/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2010 00:00
Aguardando Providências
-
02/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
03/08/2010 00:00
Aguardando Providências
-
29/06/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
28/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
10/05/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
04/05/2010 00:00
Aguardando Providências
-
19/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
19/04/2010 00:00
Aguardando Providências
-
14/04/2010 00:00
Aguardando Providências
-
14/04/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2010 11:35
Recebimento de Carga
-
13/04/2010 09:39
Carga à Vara Interna
-
12/04/2010 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2010
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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