TJSP - 1001776-92.2024.8.26.0352
1ª instância - 01 Cumulativa de Miguelopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001776-92.2024.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Sf3 Quata Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Vistos Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, ajuizada em 29/11/2024, tendo por objeto veículo financiado em 05/09/2022.
Verificou-se que o veículo foi transferido para terceiro em 26/09/2022, apenas 21 dias após o financiamento, tornando-se este o proprietário registrado.
O banco alegou não ser sua responsabilidade o registro do gravame no DETRAN.
A jurisprudência do STJ reconhece que a responsabilidade pelo registro do gravame fiduciário é compartilhada entre credor e devedor, tendo o credor interesse direto na efetivação do registro.
A transferência em prazo tão exíguo sugere possível fraude que deveria ter sido detectada pela instituição financeira.
Embora na alienação fiduciária o credor detenha propriedade resolúvel, quando o veículo foi regularmente transferido para terceiro que se tornou proprietário registrado, prevalece a presunção de legitimidade da propriedade registrada e a proteção ao terceiro adquirente de boa-fé.
A negligência da instituição em não providenciar ou exigir o registro tempestivo do gravame contribuiu para a insegurança jurídica, não podendo prejudicar terceiro que adquiriu legitimamente a propriedade.
Ante o exposto, INDEFIRO definitivamente a liminar de busca e apreensão pela impossibilidade jurídica da medida contra terceiro proprietário registrado e pela negligência da instituição em proteger tempestivamente seus direitos.
INTIME-SE o autor para manifestar-se sobre o prosseguimento em 15 dias.
Custas pelo autor.
Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
04/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 07:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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