TJSP - 0006023-34.2017.8.26.0529
1ª instância - Vara Criminal de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MATEUS DO NASCIMENTO, PROCESSO Nº 0006023-34.2017.8.26.0529, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Santana de Parnaíba, Estado de SãoPaulo, Dr(a). GUSTAVO NARDI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MATEUS DO NASCIMENTO, Brasileiro, RG 39463801, CPF *66.***.*71-01, mãe Matilde Rosa do Nascimento, Nascido/Nascida em 12/09/1998, natural de Carapicuíba, - SP, Outros Dados: 93775-7012, com endereço à Rua Araruna, 97, Vila Cristina, CEP 06363-300, Carapicuíba - SP, Fone 959894526. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: DECIDO. 14.) Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, e o faço para CONDENAR MATEUS DO NASCIMENTO como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal. Passo a dosar a pena. 15.) Observando as diretrizes do artigo 59 e 68 do Código Penal, passo a dosimetria da pena, analisando, isoladamente, cada uma das circunstâncias judiciais. Anoto a discricionariedade do julgador em que pese fórmulas diversas propostas, como 1/8 por cada circunstância ou pela divisão por 8 da diferente entre a pena máxima ou pena mínima, até porque a dosimetria não decorre das ciências exatas. Neste sentido: (...) o legislador ordinário não estabeleceu percentuais fixos para nortear o cálculo da pena-base, deixando a critério do julgador encontrar parâmetros suficientes a desestimular o acusado e a própria sociedade a praticarem condutas reprováveis semelhantes, bem como a garantir a aplicação da reprimenda necessária e proporcional ao fato praticado (...) (STJ, HC 283.706/SP, Relator Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017) a) Culpabilidade: Para o efeito do montante da pena, é a medida, o grau de reprovabilidade, a intensidade do dolo da conduta do agente. No caso vertente, nada a considerar. Em relação à tese acusatória de que o acusado se valeu da confiança recebida no estabelecimento que trabalhava, caso houvesse denúncia nesse sentido, tratar-se-ia de qualificadora, o que não deve ser reconhecido de ofício, pela questão da adstrição, já que seria flagrante violação ao Princípio da Correlação, tornando o pronunciamento incongruente com o pedido. b) Antecedentes: São os fatos e episódios próximos e remotos da vida pregressa do agente, sendo que, no presente caso, nada a considerar na primeira fase da dosimetria da pena. c) Conduta Social: É a interação do acusado com o meio em que vive (sociedade, ambiente de trabalho, família, vizinhos). No caso, o acusado trabalhava no estabelecimento que sofreu o furto, não havendo outros elementos para aferição. Assim, mantenho a pena no mínimo. d) Personalidade do Agente: É a síntese das qualidades morais do agente, bem como seu perfil psicológico, e, no caso presente, nada a mencionar. e) Motivos do Crime: São os precedentes psicológicos propulsores da conduta. No caso vertente, nada que possa modular a pena. f) Circunstâncias do Crime: São todos os aspectos objetivos relevantes que se fazem presentes ao redor do fato e que influíram na sua prática, tais como clima, tempo, lugar e modo de execução. No presente caso, sem destaques. g) Consequências do Crime: Dizem respeito à extensão do dano produzido pelo delito. No caso vertente, a vítima foi prejudicada com diversas multas, por infrações delitivas cometidas pelo denunciado com o veículo subtraído. Assim, aumento a pena em 02 meses de reclusão. h) Comportamento da vítima: É o exame do fato de acordo com a conduta da vítima. No presente caso, sem apontamentos. 15.1.) Desse modo, considerando-se as circunstâncias analisadas, fixo a pena-base em 01 ano e 02 meses de reclusão e 12 dias-multa. 16.) Agravantes e atenuantes: trata-se de confissão qualificada e que não ajudou no esclarecimento dos fatos, ante a robusta prova produzida. Assim agindo, não fez jus à benesse da ponte de bronze, pois o caminho a ser trilhado envolveria duplo enquadramento: utilizada ao esclarecimento da verdade; personalidade favorável, à abrandar a função especial negativa da pena. 17.) Causas de aumento e diminuição: vide item 13, não faz jus. 18.) Inexistindo outras atenuantes ou agravantes e causas de diminuição ou aumento de pena a se aplicar, fixo a pena em 01 ano e 02 meses de reclusão e 12 dias-multa, tornando-a definitiva. 19.) Regime de cumprimento de pena: aberto, por se tratar de réu primário e por ter sido fixada pena inferior a 04 anos; assim como não são totalmente desfavoráveis as circunstâncias judiciais. 20.) Torno definitiva a pena acima lançada. O réu preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, quais sejam, a pena aplicada ser inferior a 04 anos, o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça e o réu não ser reincidente em crime doloso. Deixo de conceder o sursis (suspensão condicional da pena) pelo período de 2 anos, conforme art. 77 do Código Penal, mediante condições, pois, ainda que o condenado não seja reincidente em crime doloso, pois indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 do Código Penal. Substituo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade nos moldes cuja fixação competirá ao Juízo da Execução. 21.) Apelar em liberdade: tem direito, pois não há pedido de prisão preventiva. 22.) Transitada em julgado, lancem-se o nome do réu no rol dos culpados. P.I.C.Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 01 de setembro de 2025. -
08/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 01:19
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:40
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
10/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 18:28
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/11/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
10/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/08/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:26
Juntada de Mandado
-
01/08/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 21:32
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 18:46
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 11:17
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
21/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 12:09
Juntada de Ofício
-
15/08/2023 10:32
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 17:24
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 21:44
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 21:44
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 13:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 10:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/11/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
25/04/2022 11:39
Transferência de Processo - Saída
-
25/04/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 18:46
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 22:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 14:26
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 14:11
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2021 22:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 19:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 17:56
Decisão
-
12/08/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 19:34
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2021 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 14:45
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
06/07/2021 13:42
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 12:29
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2021 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 13:36
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/05/2021 14:57
Decisão
-
13/05/2021 13:21
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/08/2021 02:45:00, 1ª Vara Cível.
-
08/04/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 11:51
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 16:58
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/04/2021 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2021 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2021 16:55
Juntada de Ofício
-
30/03/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2020 18:54
Juntada de Mandado
-
11/11/2020 17:00
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2020 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 19:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2020 19:19
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 22:06
Suspensão do Prazo
-
08/07/2020 23:05
Suspensão do Prazo
-
15/04/2020 17:37
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2020 15:47
Expedição de Ofício.
-
05/04/2020 07:26
Suspensão do Prazo
-
05/04/2020 07:21
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 04:42
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 23:02
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/02/2020 14:03
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
24/01/2020 18:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2020 18:21
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2020 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 12:44
Expedição de Ofício.
-
16/12/2019 10:47
Expedição de Mandado.
-
13/12/2019 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 18:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 18:46
Juntada de Ofício
-
20/11/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 17:01
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2019 15:38
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2019 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2019 16:30
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2019 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2019 18:09
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2019 18:06
Expedição de Ofício.
-
20/08/2019 18:05
Expedição de Ofício.
-
20/08/2019 18:05
Expedição de Ofício.
-
20/08/2019 18:05
Expedição de Ofício.
-
20/08/2019 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 16:47
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 16:16
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 13:11
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2019 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2019 11:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 18:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 11:50
Expedição de Mandado.
-
31/01/2019 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2019 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2018 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 12:20
Expedição de Ofício.
-
17/08/2018 17:28
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 17:28
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 10:08
Recebida a denúncia
-
06/06/2018 15:40
Conclusos para decisão
-
06/06/2018 00:00
Mudança de Classe Processual
-
02/04/2018 19:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/03/2018 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2018 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
28/03/2018 17:17
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2018 17:16
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2018 17:15
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2018 16:54
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
28/03/2018 16:54
Processo Digitalizado
-
28/03/2018 16:54
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/01/2018 10:55
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
19/12/2017 10:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
19/12/2017 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
19/12/2017 09:54
Serventuário
-
18/12/2017 09:10
Serventuário
-
14/12/2017 16:55
Serventuário
-
14/12/2017 16:50
Processo Materializado
-
14/12/2017 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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