TJSP - 1010123-26.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 14:56
Expedido alvará de levantamento
-
20/05/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/12/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/11/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 14:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/10/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:37
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2023 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 15:01
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 15:01
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 08:26
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Alves dos Santos (OAB 313011/SP) Processo 1010123-26.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Auxiliadora Calixto de Andrade -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça e defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC.
Anote-se.
Proceda a z.
Serventia à retificação do endereço do requerido junto ao cadastro das partes no sistema SAJ.
Maria Auxiliadora Calixto de Andrade ingressou com ação de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material em face de Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas alegando, em síntese, que notou descontos sucessivos, por obra do requerido, em seu benefício previdenciário.
Contudo, a autora desconhece o réu, jamais tendo autorizado qualquer desconto.
Requer a tutela de urgência consistente na suspensão dos descontos. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos de fls. 21/27 indicam a probabilidade do direito da autora, pois demonstram a inclusão de contribuição ao requerido em benefício previdenciário.
Há também urgência no pedido e perigo de dano, pois se trata de desconto em verba de natureza alimentar.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela e DETERMINO que o réu se abstenha de efetuar descontos, bem como que a Serventia expeça ofício ao INSS para suspensão dos pagamentos referentes à Contribuição CINAAP.
Diante das especificidades da causa, adequando o rito processual às necessidades do conflito, deixo paramomento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu para contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petiçãoinicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petiçãoinicial e dos documentos.
Desde já, defiro a expedição de ofício para localização da parte passiva (Serasa, Renajud, Bacenjud, Infojud, CPFL, Siel), mediante o pagamento das custas, se o caso.
No caso de eventual instrução, defiro, desde já, a apresentação de áudio e vídeo por meio de link (salvamento em nuvem).
Apresentado, providencie a Serventia o download do arquivo e a juntada ao autos, lançando-se anotação a respeito.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 11:26
Conclusos para decisão
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18/08/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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