TJSP - 1085515-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085515-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Dias de Souza -
Vistos.
Fls. 84/128: Tendo em vista o teor dos documentos juntados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Anoto nesta data.
Dispensa de Audiência de Conciliação.
O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC,preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335, III, do Código de Processo Civil.
O prazo será contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do art. 231, V, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: SANDRA REGINA FIDELES PEREIRA (OAB 223190/MG) -
04/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
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26/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 09:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 08:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/06/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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