TJSP - 1004971-34.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004971-34.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apdo/Apte: Aristeu José Miranda Amaro (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Deram provimento parcial ao recurso do autor e Negaram provimento ao recurso da ré.
V.U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AJUIZADA PELO AUTOR CONTRA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, VISANDO A COBERTURA DE TRATAMENTO COM MEDICAMENTO RITUXIMABE PARA PÚRPURA TROMBOCITOPÊNICA IDIOPÁTICA (PTI), CUJA COBERTURA FOI NEGADA PELA RÉ.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A RÉ AO CUSTEIO DO TRATAMENTO E NEGANDO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DO MEDICAMENTO PRESCRITO, DE USO “OFF LABEL”, E (II) AVALIAR A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS DECORRENTES DA NEGATIVA DE COBERTURA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
HAVENDO COBERTURA PARA A DOENÇA, É ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA DO TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE. 4.
A EFICÁCIA DO RITUXIMABE PARA O TRATAMENTO DE PTI FOI COMPROVADA POR EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS, CONFORME PARECER DO NAT-JUS, QUE ATESTOU A ADEQUAÇÃO DO USO DO MEDICAMENTO, AINDA QUE EM CARÁTER “OFF LABEL”. 5.
A NEGATIVA DE COBERTURA CAUSOU SOFRIMENTO EXACERBADO AO AUTOR, JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 5.000,00.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR E NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO É INDEVIDA, MESMO QUE SE TRATE DE USO “OFF LABEL”. 2.
A NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA DE TRATAMENTO NECESSÁRIO GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTIGO 51; LEI Nº 9.656/98, ARTIGO 10, § 13; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGOS 85, § 11, 1.010, 932, INCISO III; CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 422.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, 3ª TURMA, RESP 1.721.705-SP, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, J. 28/08/2018; AGINT NO ARESP N. 2.174.657/RS, REL.
MIN.
HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, J. 12/8/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1113883-59.2024.8.26.0100, REL.
DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO, NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA IV (DIREITO PRIVADO 1), J. 17/02/2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1040615-46.2022.8.26.0001, REL.
PASTORELO KFOURI, 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 20/02/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1005459-90.2019.8.26.0004, REL.
COSTA NETTO, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 31/01/2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Clariana Alves (OAB: 237303/SP) - 4º andar -
31/07/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 07:51
Realizado Cálculo de Tributos
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30/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
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04/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:44
Remetido ao DJE para Republicação
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04/06/2025 17:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/05/2025 08:50
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
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15/05/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 18:58
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 07:24
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 14:24
Expedição de Carta.
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27/01/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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