TJSP - 1501570-10.2022.8.26.0637
1ª instância - Criminal de Tupa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RAVEL DE MELO DA SILVA, PROCESSO Nº 1501570-10.2022.8.26.0637, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE AUGUSTO FRANCA JUNIOR, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RAVEL DE MELO DA SILVA, Estudante, RG 59041315, CPF *88.***.*99-37, pai ALEXANDRO RODRIGUES DA SILVA, mãe GRACIANE APARECIDA FERREIRA DE MELO, Nascido/Nascida em 27/11/2001, com endereço à Rua São Marcos, 59, (18)99821-1761, Jd. São Matheus, CEP 17740-000, Rinopolis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "... 1) Ante todo o exposto na fundamentação e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço para: I) CONDENAR o acusado RAVEL DE MELO DA SILVA como incurso na descrição típica prevista no art. 155, § 4º, inciso IV, e §6º ambos do Código Penal, ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos de RECLUSÃO, em regime inicial ABERTO; 2) Presentes os requisitos legais, SUBSTITUO a sanção corporal por DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, e o faço para submeter os sentenciados ao cumprimento de PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE UM SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, de acordo com os parâmetros a serem definidos pelo Douto Juízo da Execução. 3) Nos termos do §1º do art. 387 do Código de Processo Penal, por não vislumbrar a comprovação de circunstâncias cautelares criminais concretas, bem como pelo quantum de pena aplicado e substituição deferida, CONCEDO ao sentenciado o direito de recorrer da presente decisão em liberdade. 4) Em face da condenação supra, o réu arcará com o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, letra “a”, da Lei Estadual 11.608/2003. Porém, fica SOBRESTADA a exigibilidade, tendo em vista se tratar de sentenciado beneficiário da Justiça Gratuita. 5) Verifico que a faca, facão e camisa apreendidaàs fls. 07, decorrem da prática de infração penal. Assim sendo, aplicando analogicamente o art. 91, inciso II, alínea "a" do Código Penal, decreto sua perda em favor da União, procedendo-se à sua destruição. 6) Oportunamente, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, determino que se proceda ao seguinte: I) expeça-se o necessário ao cumprimento da pena; II) oficie-se ao TRE/SP, para o cumprimento da regra estabelecida no inciso III, do art. 15, da Constituição Federal; III) comunique-se o IIRGD. P.R.I.C." e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tupã, aos 08 de setembro de 2025. -
20/08/2024 15:28
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
02/08/2024 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2024 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2024 21:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 20:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2024 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2024 00:00
Revogado o acordo de não persecução penal de #{nome_da_parte}
-
14/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:43
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 23:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 04:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:42
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
27/09/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 21:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/07/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 11:12
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/07/2023 11:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 10:51
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/06/2023 18:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2023 18:39
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/06/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 16:20
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
03/05/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2023 19:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2023 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/01/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/01/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 16:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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