TJSP - 1000074-88.2023.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000074-88.2023.8.26.0177 (apensado ao processo 1000521-76.2023.8.26.0177) - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Kapital Securitizadora de Créditos S.a - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 105.941 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra (fls. 237/239), em nome de Mikropar Indústria e Comércio Ltda.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RAUL BARCELO DE SOUZA (OAB 377464/SP) -
08/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:16
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:29
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 18:01
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 16:26
Apensado ao processo
-
13/11/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 12:31
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 14:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/09/2023 20:19
Bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:23
Apensado ao processo
-
17/08/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 18:29
Juntada de Petição de embargos à execução
-
17/03/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 13:09
Recebida a Petição Inicial
-
23/01/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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