TJSP - 1010966-22.2025.8.26.0004
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010966-22.2025.8.26.0004 - Carta Precatória Cível - Obrigação de Entregar (nº 1004779-79.2022.8.26.0108 - VARA UNICA) - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - Decisão proferida pelo juízo deprecante na qual deferiu a gratuidade processual.
Na ausência dessa decisão, deverá providenciar o(s) recolhimento(s) que segue(m): - Custas para impressão/reprodução de peças do processo no valor de R$ 16,05 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada a guia e seu comprovante de pagamento.
Acesse o link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de R$370,20 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser recolhida em guia DARE-SP, código da Receita 233-1.
Deve ser enviada a guia integral, contendo o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP e seu respectivo comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras.
Acesse link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new.
ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; ou encaminhamento de comprovante de agendamento, como também valores recolhidos em guias diversas ou invertidas uma pela outra.
Nada Mais.
São Paulo, 08 de setembro de 2025.
Eu, Felipe Jacomini,Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar o(s) requisito(s) essencial(is) acima apontados no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, certifique-se e devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a certificar a ausência de patrono e devolver os autos de imediato à Origem para regularização.
Neste caso, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
09/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
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03/09/2025 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 08:33
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/09/2025 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:19
Declarada incompetência
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04/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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