TJSP - 1055623-96.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055623-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Paulo Eduardo Silva Barbosa -
Vistos.
Indefiro o pedido de prazo.
Cumpra-se a decisão no prazo determinado retro.
Intime-se. - ADV: MILTON CALDAS (OAB 382272/SP), LUCIANI RIQUENA CALDAS (OAB 102774/SP) -
03/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055623-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Paulo Eduardo Silva Barbosa -
Vistos. 1.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila), no prazo de 60 (sessenta) dias. 2.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor. 3.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 4.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 5.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 6.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 7.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: LUCIANI RIQUENA CALDAS (OAB 102774/SP), MILTON CALDAS (OAB 382272/SP) -
20/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
20/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 03:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:20
Julgada Procedente a Ação
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27/06/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 11:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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