TJSP - 1002149-04.2023.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002149-04.2023.8.26.0306 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Apelante: Luciane Consulo (Justiça Gratuita) - Apelado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
PROVIMENTO PARCIAL.I.
CASO EM EXAME: A AUTORA ALEGA NÃO TER SOLICITADO EMPRÉSTIMO DO RÉU, MAS SOFREU DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REFERENTES AO CONTRATO N. 0047094054.
PEDE A DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO CONTRATO, DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
QUESTIONA TAMBÉM O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO RMC N. 14635324, FIRMADO COM O BANCO BMG S.A.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA (I) VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO POR MEIO DE CONTATO TELEFÔNICO E SELFIE E (II) A ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DA AUTORA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU FOI CONFIRMADA, POIS OS RÉUS DEMONSTRARAM A REGULARIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, COM EVIDÊNCIAS DE CONSENTIMENTO DA AUTORA.
A CONDUTA DA AUTORA FOI CONSIDERADA TEMERÁRIA, JUSTIFICANDO A APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, MAS O PERCENTUAL FOI REDUZIDO PARA 4% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PODE SER VALIDADA POR CONSENTIMENTO BIOMÉTRICO OU TELEFÔNICO. 2.
A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ JUSTIFICA A APLICAÇÃO DE MULTA, MAS DEVE SER PROPORCIONAL.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 98, § 3º; ART. 252; ART. 81; ART. 80; ART. 139, III.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ronaldo Seron (OAB: 274199/SP) - Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - 3º andar -
04/07/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 19:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/02/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 22:33
Julgada improcedente a ação
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12/02/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
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05/11/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
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19/06/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 11:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/06/2024 09:38
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Réplica
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04/05/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 16:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/04/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 23:26
Suspensão do Prazo
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27/03/2024 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 07:00
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:29
Expedição de Carta.
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14/03/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/01/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2024 06:00
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:39
Expedição de Carta.
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21/11/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 01:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 11:44
Expedição de Carta.
-
19/08/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2023 22:07
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
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10/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 16:37
Expedição de Carta.
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03/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/07/2023 21:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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