TJSP - 1011561-18.2024.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011561-18.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Suelena Alexandre dos Santos - Renato Rizzoli e outro - Ante o exposto, julgo o processo, com resolução do mérito e improcedente o pedido.
Custas e honorários indevidos, na forma dos artigos 27 da Lei nº 12.153/09 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Redistribua-se ao JEFAZ.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria, antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações,utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia.FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas naguia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé.
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.
I. - ADV: VALDECIR BOTELHO JUNIOR (OAB 333567/SP), LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (OAB 144349/SP) -
08/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:09
Evoluída a classe de 7 para 14695
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08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:53
Julgada improcedente a ação
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01/09/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:42
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 08:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 15:48
Juntada de Mandado
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29/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 01:44
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 22:53
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 15:46
Não confirmada a citação eletrônica
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28/01/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 08:03
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:15
Expedição de Carta.
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16/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 11:21
Recebida a Petição Inicial
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24/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/09/2024 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/09/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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