TJSP - 0008336-16.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008336-16.2025.8.26.0196 (processo principal 1029822-74.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Prestação de Contas - Lucia Helena da Silva - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Mantenho a gratuidade judiciária concedida ao autor na fase de conhecimento.
Providenciem as anotações necessárias, conforme Comunicado CG 1789/2017.
Nos termos do artigo 513 §2º, I do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de quinze dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, ciente de que "(...) o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo (...)", conforme Tese nº 677 fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos.
O(a) executado(a) fica advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário ou, realizado o depósito apenas para garantia do juízo, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário ou apenas garantido o juízo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independente de nova intimação do credor, o(a) exequente poderá pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a(o) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
27/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025574-52.2024.8.26.0071
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Camila Casagrande Dias de Moraes
Advogado: Jose Eduardo Carminatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 16:20
Processo nº 0152694-28.2012.8.26.0100
Terezinha Maria da Silva
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Marcio Vilas Boas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2012 15:44
Processo nº 0000627-59.2016.8.26.0352
Mauricio Pugliesi Filho
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Rodrigo Tosta Barbosa Moyses
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2021 18:30
Processo nº 0000627-59.2016.8.26.0352
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Edson Pacheco de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2016 10:32
Processo nº 0019184-06.2025.8.26.0053
Larissa Goncalves Plantier Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Nicoletti David
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 08:49