TJSP - 1000468-46.2022.8.26.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:49
Prazo
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000468-46.2022.8.26.0431 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pederneiras - Apelante: Luis Otavio Camilo Fracaroli (Justiça Gratuita) - Apelado: Construtora Marimbondo Ltda. - Magistrado(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.
APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
A SENTENÇA CONDENOU A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 13.094,70 POR DANOS MATERIAIS DEVIDO A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
A PARTE AUTORA BUSCA INCLUSÃO DO VALOR PARA REPAROS NO TELHADO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR (I) A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS NO TELHADO E (II) A CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O LAUDO PERICIAL NÃO CONSTATOU VÍCIOS ESTRUTURAIS NO TELHADO, AFASTANDO A RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO REPARO. 4.
O DANO MORAL FOI RECONHECIDO DEVIDO À ENTREGA DE IMÓVEL COM FALHAS GRAVES, AFETANDO A QUALIDADE DE VIDA E DIGNIDADE DO AUTOR.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO A QUE SE DA PARCIAL PROVIMENTO PARA FIXAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 5.000,00.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 5.000,00 É ADEQUADA E PROPORCIONAL.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000323-27.2023.8.26.0666, REL.
ENIO ZULIANI, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 17.08.2023.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1007425-63.2022.8.26.0625, REL.
MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 20.06.2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mario Augusto Correa (OAB: 214431/SP) - Claudiana Chacon Manzato Corrêa (OAB: 462026/SP) - Kleber Giacomini (OAB: 235027/SP) - Cid Carlos de Freitas (OAB: 231735/SP) - 4º andar -
19/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 15:18
Acórdão registrado
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19/08/2025 14:42
Julgado virtualmente
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15/08/2025 15:55
Julgamento Virtual Iniciado
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06/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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28/02/2025 00:00
Publicado em
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27/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:57
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 00:00
Publicado em
-
18/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/02/2025 13:37
Processo Cadastrado
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17/02/2025 10:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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