TJSP - 1059395-26.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059395-26.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Joelma Silva de Andrade -
Vistos.
I - Fl. 37/42: Custas iniciais recolhidas.
II INDEFIRO os pedidos formulados na petição inicial em caráter de tutela antecipada para depósito mensal das parcelas incontroversas de R$ 1.327,19, manutenção da autora na posse do veículo bem como impedir o banco requerido de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção de crédito.
Não houve demonstração da viabilidade do direito alegado, até porque há se verificar com mais profundidade do débito e a interpretação das cláusulas contratuais.
De todo conveniente o prévio contraditório.
III - Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Mandado Eletrônico de citação segue vinculado automaticamente a esta Decisão.
INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs.
Advogados.
A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação.
Int.
São Paulo, 27 de agosto de 2025.
Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
28/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2025 19:28
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010042-96.2025.8.26.0590
Jose Carlos
Banco Santander
Advogado: Luiz Gonzaga Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 13:07
Processo nº 1004793-25.2023.8.26.0562
Jessica da Silva Henrique
Portocred S/A Credito Financiamento e In...
Advogado: Karina Andrade Camarata
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2023 19:19
Processo nº 1032658-44.2024.8.26.0576
F. Duarte Cursos Preparatorios LTDA. ME
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Daniel Wesley Alves Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 15:31
Processo nº 1022028-78.2025.8.26.0224
Anderson Willians de Franca
Liberta Juros Consultoria e Reabilitacao...
Advogado: Mikaelly Batista Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2025 23:16
Processo nº 1000875-34.2025.8.26.0306
Paulo Sergio Cataruci
Alana Moises da Silva
Advogado: Daniela Cristina Marcondes Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 14:02