TJSP - 1005120-33.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005120-33.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clerivanda Alves de Araújo - Gol Linhas Aéreas S.a -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (artigo 22, §1º, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes.
CANCELE-SE eventual audiência designada.
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, face o esgotamento do ofício jurisdicional neste processo.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Tratando-se de sentença homologatória irrecorrível (art. 41, Lei 9.099/95), em que ambas as partes assinaram o acordo, fica dispensada a intimação, em razão da anuência expressa aos termos avençados.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias, contados a partir do vencimento da obrigação, em caso de prazo único, ou do primeiro vencimento, caso a obrigação deva ser realizada em parcelas.
Decorrido esse prazo, arquivem-se os autos, em conformidade com os Comunicados CG 1789/2017 e 259/2023.
Int. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), RICHARD LEIGNEL CARNEIRO (OAB 391205/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), MILENA ROCHA DA SILVA (OAB 44144/CE) -
27/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:41
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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23/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 03:41
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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24/05/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:59
Expedição de Carta.
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23/05/2025 12:58
Ato ordinatório
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23/05/2025 12:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 10:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
19/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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