TJSP - 1130690-91.2023.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1130690-91.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Itaú Unibanco S/A - Apdo/Apte: Rafael Freitas Bezerra - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento ao recurso do autor.
V.U. - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA C.C INDENIZATÓRIA- BANCÁRIO- CONSUMIDOR- DENUNCIAÇÃO DA LIDE- NÃO CABIMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO BENEFICIÁRIO DA TRANSAÇÃO BANCÁRIA IMPUGNADA IMPOSSIBILIDADE- VEDAÇÃO- ARTIGO 88 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ARTIGO 101, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: CABÍVEL A INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 88 DA LEI N. 8.078/90, QUE VEDA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE NAS AÇÕES DE CONSUMO, POR EVIDENTEMENTE AMPLIAR SEU OBJETO, TRAZENDO DISCUSSÃO DESNECESSÁRIA À DEMANDA ORIGINÁRIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CONSUMIDOR FURTO DE APARELHO CELULAR- MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA POR TERCEIROS- TRANSAÇÃO NITIDAMENTE DESTOANTE DO PADRÃO DE CONSUMO DO CORRENTISTA DEVER DE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ZELAR PELA SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL IMPOSSIBILIDADE- DANO MATERIAL: É DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ZELAR PELA SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES DE SEUS CLIENTES, RAZÃO PELA QUAL, FALHANDO NESSA TAREFA, NÃO HÁ EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL NA MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA DA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR, VÍTIMA DE FURTO DO APARELHO CELULAR.
CABIMENTO DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS DÉBITOS QUE OCORRERAM APÓS A PUBLICAÇÃO DO V.
ACÓRDÃO NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS.
DANO MORAL MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA FRAUDE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - RELAÇÃO DE CONSUMO INTELIGÊNCIA DA SUMULA 479 DO STJ - INDENIZAÇÃO CABIMENTO DANOS PRESUMIDOS NA ESPÉCIE: A INDEVIDA MOVIMENTAÇÃO NA CONTA CORRENTE OCASIONADA POR FRAUDE, DIANTE DA RELAÇÃO DE CONSUMO E, AINDA, DO QUE DISPÕE A SUMULA 479 DO STJ, AO RESPONSABILIZAR OBJETIVAMENTE O BANCO POR AÇÕES DE TERCEIROS, GERA O DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS, PRESUMIDOS NA ESPÉCIE.
DESCASO NO TRATAMENTO DO CONSUMIDOR, QUE BUSCOU SOLUCIONAR EXTRAJUDICIALMENTE O IMBRÓGLIO.
A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SERVIR COMO REPREENSÃO DO ATO ILÍCITO E PAUTADA NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE SEM QUE SE TRANSFORME EM FONTE DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA PARTE PREJUDICADA.
BEM POR ISSO, O VALOR FIXADO NA ORIGEM DEVE SER MAJORADO.RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ivana Leite Muniz (OAB: 473499/SP) - Gabriel Moreira de Santana Ferraresso (OAB: 462541/SP) - 3º andar -
07/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 04:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/04/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 04:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
24/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 04:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/03/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/01/2025 21:11
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/11/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 20:05
Decisão Determinação
-
01/11/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:36
Ato ordinatório
-
14/10/2024 16:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2024 02:00:00, 14ª Vara Cível.
-
14/10/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 20:40
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 06:19
Suspensão do Prazo
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23/12/2023 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 11:12
Expedição de Carta.
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14/12/2023 11:12
Recebida a Petição Inicial
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13/12/2023 16:49
Conclusos para decisão
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11/12/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:25
Conclusos para despacho
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29/09/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2023 00:23
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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