TJSP - 1052485-80.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052485-80.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Josué Mendonça dos Reis -
Vistos.
Na decisão inicial, a parte autora foi intimada para emendar a inicial e/ou providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais.
O prazo decorreu "in albis".
Ocorre que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, incumbe-lhe recolher as custas iniciais, conforme disposto no art. 4º, inciso I da Lei Estadual nº 11.608/03.
Ante o exposto, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido da ação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A extinção do feito não isenta a parte autora do recolhimento da taxa judiciária, cujo fato gerador é a distribuição da ação, eis que, desde então, há necessidade de efetiva atuação dos servidores e magistrados, movimentando a máquina judiciária.
Sendo assim, em conformidade com o estabelecido no artigo 4º, I, III da Lei 11.608/2003, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária (1.5 % sobre o valor da causa (sendo 2% em caso de execução de título extrajudicial), observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs), através de Guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP.
Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil), fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Códigonbsp 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP.
Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new.
Após o transito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, anotando-se a baixa definitiva no sistema SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB 530706/SP) -
28/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
-
11/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005691-08.2025.8.26.0032
Edi Carlos Aparecido Pedreiro
Pan Seguros S.A
Advogado: Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 15:06
Processo nº 1002022-21.2025.8.26.0363
Banco Bradesco Financiamento S/A
Mauro dos Reis de Oliveira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 12:02
Processo nº 1018421-41.2024.8.26.0564
Banco Daycoval S/A
Marco Antonio Carneiro de Oliveira
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 21:00
Processo nº 0001205-15.2023.8.26.0663
Alexandre Augusto Forcinitti Valera
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2015 17:38
Processo nº 1004587-58.2023.8.26.0417
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rafael Zanchettin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 00:00