TJSP - 1010396-09.2024.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010396-09.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Condominio Edificio 9 de Julho - Allianza Administradora de Bens e Condominios Ltda. - o acórdão ou a decisão monocrática de instância superior transitou em julgado.
Fica(m) o(a)(s) credor(a)(es) intimado(a)(s) a iniciar(em) o incidente de cumprimento de sentença, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou os Comunicados CG n.º 1789/2017 e CG n.º 1631/2015 - este último no DJE de 11/12/2015, págs. 8 (oito) e 9 (nove) -, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento da execução, cabendo ao(à) causídico(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", a categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença".
O requerimento do cumprimento de sentença, apenas no caso de este advir de autos principais físicos ou de ter sido distribuído em Juízo diverso daquele em que foi formado o título executivo (art. 1.285 e § 2º do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ - e os termos do próprio título do item 3 - três - do Comunicado CG n.º 1789/2017), deve ser acompanhado de sentença; acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de crédito atualizado - quando se tratar de execução por quantia certa -, o qual deve atender aos requisitos do art. 524 do CPC; decisão de habilitação, se o caso; mandado(s) de citação cumprido(s); procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o incidente (exequente(s) e executado(a)(s), salvo se não representadas no processo de origem, além de outras peças processuais que o(s) peticionante(s) considere(m) necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, e conforme os comunicados acima citados.
Nada mais. - ADV: FABIANO SALIM (OAB 333004/SP), TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 16:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/09/2025 16:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/05/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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16/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 17:12
Julgada Procedente a Ação
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09/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
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15/07/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 17:10
Conclusos para despacho
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17/06/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 06:14
Juntada de Certidão
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13/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 14:26
Expedição de Carta.
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12/06/2024 14:25
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2024 15:15
Conclusos para decisão
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11/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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